A SPMA é membro integrante do ICMART e FILASMA

 

A S.P.M.A. – Sociedade Portuguesa Médica de Acupunctura – é uma associação sem fins lucrativos, oficializada em 19 de Agosto de 2001.
Tem como objectivo representar os médicos portugueses que praticam a acupunctura, bem como contribuir para a promoção, a divulgação e a investigação científica desta modalidade terapêutica.

A Ordem dos Médicos regulamentou a prática de Acupunctura Médica em 2002, com a criação da Competência em Acupunctura Médica. Neste momento encontra-se inscritos na Competência mais de 150 médicos.

Para isso terão de frequentar com aproveitamento um Curso de Pós -Graduação em Acupunctura, que deverá obedecer ao conteúdo programático definido pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos em Junho de 2010: Após um período de prática tutelada de 12 meses, os médicos podem submeter o pedido de reconhecimento da Competência em Acupunctura Médica.

A formação é efectuada em Universidades portuguesas ou em Instituições estrangeiras com reconhecimento ou equivalência em Portugal. Actualmente em Portugal encontram-se reconhecidos Cursos de Acupunctura em:

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto,

Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra,

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

–  Curso de Pós-Graduação em Acupunctura Contemporânea, na Universidade do Minho, em Braga.

A certificação dos Cursos é efectuada pela Ordem dos Médicos, para cada Edição de cada Curso. Apenas os Cursos certificados pela Ordem dos Médicos habilitarão à obtenção da Competência em Acupunctura Médica. Antes de iniciar um Curso de Pós-Graduação assegure-se de que o Curso se encontra certificado.

A idoneidade das entidades ou serviços formativos e os seus cursos ficará sujeita a peritagens determinadas pela Ordem dos Médicos.

Veja aqui a lista de critérios aprovados pela OM em Junho 2010

Mais de metade das Unidade Multidisciplinares de tratamento de Dor incluem a Acupunctura, realizada por Médicos com a Competência em Acupunctura Médica, na gama de procedimentos terapêuticos disponíveis.

A SPMA promove a integração dos conhecimentos científicos actuais na compreensão e aplicação da acupunctura. Esta prática é mais um instrumento terapêutico que pode ser utilizado no tratamento de vários problemas de saúde.
Só um médico experiente e com treino adequado tem capacidade para saber escolher com segurança qual a melhor opção no tratamento de cada situação clínica. Todos os membros da SPMA são médicos, sujeitos ao código deontológico e de ética da Ordem dos Médicos.

› Se pretender qualquer informação adicional sobre Acupunctura em geral.
› Se o seu problema de saúde melhora com acupunctura.
› A quem e onde pode recorrer com segurança.
› Contacte-nos pelo nosso mail  geral@spma.pt
ou pelos telefones: 239 79 29 20 ou 91 875 28 11

Faça aqui download do desdobrável SPMA

ÓRGÃOS SOCIAIS DA SPMA

2019/2022

Direcção

Presidente
Dr. Eduardo Francisco

Vice-presidente
Dra. Maria Rosário Alonso

Vice-Presidente
Prof. Dra. Filomena Botelho

Secretária
Dra. Constança Tipping

Tesoureira
Dra. Ana Bernardino

Vogais
Dra. Alexandra Queirós; Dra. Daniela Fontes; Dr. Dinis Sarmento; Dra. Joana Coelho; Dr. José Santos; Dra. Maria Elsa A. Soares; Dra. Maria Manuel Marques; Dra. Raquel Lousada; Dra. Susana Moreira.

Assembleia-geral

Presidente
Dra. Helena Ferreira

Vice-presidente
Dra. Maria dos Prazeres Francisco

Secretária
Dra. Antonieta Dias

Conselho Fiscal

Presidente
Dra. Maria Alice Cardoso

Secretário
Dr. Gustavo Quaresma

Vogal
Dr. João Pires da Silva

Conselho Científico e Deontológico

Presidente
Dra. Maria Rosário Alonso

Vice-Presidente
Dra. Helena Ferreira

Vogal
Dra. Filomena Botelho

OS NOSSOS ESTATUTOS

I- Da Associação

1. A Associação adopta à denominação “SPMA- Sociedade Portuguesa Médica de Acupunctura” (aqui designada, abreviadamente, por Associação) e é de âmbito nacional e sem fins lucrativos.

2. O Associação é de direito privado, de natureza científica e profissional, e aberta a pessoas singulares, licenciadas em medicina e Cirurgia, que tenham interesse pelos fins da Associação.

Constitui objecto da Associação representar os Médicos Portugueses que praticam a Acupunctura, bem como contribuir para a promoção, a divulgação e a investigação científica desta modalidade terapêutica.

Para a prossecução do seu objectivo compete em especial à Associação:
a) Contribuir para a realização e creditação de cursos especializados, sob a orientação de profissionais responsáveis e idóneos, reconhecidamente credenciados.
b) Organizar conferencias, seminários e reuniões científicas. Contribuir para a investigação e estudo científico da utilização da Acupunctura na prática clínica.
c) Publicar periodicamente informação científica actualizada, bem como editar manuais de cursos e livros ou quaisquer outras publicações ou estudos relacionados com o seu objecto associativo.
d) Estabelecer laços de cooperação e relacionamento com entidades congéneres ou de outras naturezas, nacionais ou estrangeiras.
e) Defender e zelar pelo respeito da ética e da deontologia na prática da Acupunctura.

A Associação durará por tempo indeterminado.

1. A Associação tem a sua sede em Lisboa, com domicilio provisoriamente, na Rua Andrade Corvo, nº. 16, rés-do-chão, direito, freguesia de São Jorge de Arroios
2. Pode a Associação, por deliberação da Assembleia-geral, mudar a sua sede, bem como criar, em território Nacional quaisquer outras formas de representação associativa.
3. Fica, porem, desde já autorizada, sem dependência de deliberação associativa, a transferência da sede da Associação para Coimbra, ali se fixando o seu domicílio, na Avenida Afonso Henriques, nº. 39, bastando que a sua Direcção o decida

II – Dos Associados

1. A Associação será constituída por número ilimitado de Associados.
2. Podem ser associados todas as pessoas físicas que tenham licenciatura em Medicina e Cirurgia, e /ou interesse pelos fins e objectivos da Associação.

Existem as seguintes categorias dos associados:
1. Associados Fundadores: São associados fundadores, os que subscrevem a Acta da Assembleia constitutiva da Associação.
2. Associados Efectivos: São associados efectivos, os que como tal sejam admitidos pela Direcção, nos termos do Regulamento Interno.
3. Associados Honorários: São associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado à Acupunctura nos termos, serviços de valor, reconhecidos como tal em Assembleia-geral, do Regulamento Interno.
4. Associados Aderentes: São as pessoas singulares ou colectivas que se interessem pela Acupunctura, mas que não possuam creditação ou formação específica necessária para o desempenho técnico e profissional desta competência terapêutica.
5. Associados Beneméritos: São as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com donativos para o engrandecimento da Associação, e sejam como tal consideradas em Assembleia-geral, nos termos do Regulamento Interno.

A admissão dos associados efectivos, honorários e aderentes, obedece às seguintes normas:
1. Quanto aos associados efectivos: a proposta de admissão deverá ser dirigida ao presidente da Direcção, subscrita por um associado e pelo proposto, em impresso próprio existente na Associação para o efeito, devendo essa proposta ser aprovada pela Direcção, das admissões, será dado conhecimento a primeira subsequente Assembleia-geral.
2. Quanto aos associados honorários: podem ser inscritos quaisquer associados ou pessoa não associadas, singulares ou colectivas que a Direcção ou um grupo de associados proponha, fundamentado a sua inscrição juntamente com parecer do Conselho Cientifico e devendo tal proposta ser aprovada em Assembleia-geral.
3. Quanto aos associados beneméritos: a proposta poderá ser feita pela Direcção ou por um grupo de associados e deverá se aprovada em Assembleia-geral.

1. Constituem direitos dos associados fundadores e honorários:
– O não pagamento de jóia.

2. Constituem direitos dos associados efectivos, entre outros:

a) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões, nos seus grupos de trabalho e nas suas assembleias, discutindo, votando, requerendo e apresentado as moções e todas as propostas que lhes parecem convenientes, bem como apresentar comunicações científicas;

b) Serem representados pela Associação em todos os assuntos que envolvam interesses associativos de ordem geral, sectorial ou regional;

c) Obter através dos órgãos e serviços da Associação informações respeitantes ao seu funcionamento, bem como examinar a sua escrita;

d) Propor iniciativas à Direcção ou Assembleia-geral em todas as matérias que envolvam especificamente interesses de ordem geral, sectorial ou regional;

e) Subscrever a convocação da Assembleia-geral nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Interno;

f) Votar nas Assembleias-gerais, isto sem prejuízo de só terem direito a voto os associados que tiverem as suas quotas pagas até a data da respectiva Assembleia geral;

g) Eleger e ser eleito para os Órgãos Associativos, nos termos dos presentes Estatutos;

h) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da Associação contrarias ao exposto nestes Estatutos;

i) Receber as informações da actividade da Associação bem como as publicações periódicas ou extraordinárias editadas pela mesma;

j) Solicitar a anulação ou a suspensão da inscrição.

III – Dos Órgãos Associativos

São Órgãos da Associação:

1. A Assembleia-geral;

2. A Direcção;

3. O Conselho Fiscal;

4. Conselho Cientifico e Deontológico.

1. Qualquer associado com a inscrição em vigor, pode ser eleito para fazer parte dos órgãos da Associação, desde que tenha o pagamento das suas quotas em dia, até a data da apresentação da sua candidatura, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Só poderão ser eleitos para o cargo de qualquer órgão associativos os associados que se encontrem no pleno uso dos seus direitos.

3. A eleição realiazar-se-á de acordo com os Estatutos e o Regulamento Interno.

1. Os titulares dos órgãos Associativos, são eleitos por sufrágio directo e secreto em Assembleia-geral, convocada para o efeito.

2. O mandato dos Órgãos eleitos é de três anos civis podendo os seus membros ser, no todo ou em parte, reeleitos.

3. A votação incide sobre listas de candidatos nos termos seguintes:

-A apresentação de listas e candidaturas, para todos os cargos dos órgãos associativos deverá ser feita ao presidente da Mesa da Assembleia-geral até trinta dias antes da data marcada para a Assembleia em que as eleições devem ter lugar, o qual diligenciará a afixação da lista ou listas e respectivo programa em lugar apropriado da sede, bem como pelo seu envio em fotocópia para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da assembleia.

4. As propostas de listas de candidaturas serão subscritas por um numero mínimo de nove associados, no pleno gozo dos seus direitos, devendo cada uma das listas designar um mandatário que servira de ligação entre os elementos da lista e os órgão da associação que pretendam qualquer esclarecimento complementar que se mostre necessário.

As deliberações nos órgãos associativos são tomadas, salvo nos casos em que se encontrem previsto outro tipo de aprovação, por maioria absoluta de votos sempre que Associação possa validamente reunir e deliberar.

IV – Da Assembleia-geral

1. Assembleia-geral é constituída por todos os Associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder soberano da Associação.

2. A Assembleia-geral é dirigida pela Mesa da Assembleia-geral, composta por um Presidente, e Vice-presidente e um Secretário.

3. Na falta do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.

4. Na falta do Vice-Presidente, ou do Secretário, compete ao presidente ou aquém o substituir propor entre os associados presentes o preenchimento das referidas vagas.

5. Na falta de todos os elementos da Mesa será a mesma constituída por três associados eleitos em Assembleia Geral.

1. Compete ao Presidente da Mesa:

a) Presidir às reuniões da Assembleia-geral;

b) Fazer lavrar as actas das reuniões e assinalas juntamente com o Secretário:

c) Dirigir o trabalho da Assembleia;

d) Dar posse aos membros dos órgãos associativos eleitos;

e) Verificar a regularidade das candidaturas e das listas que se apresentem aos actos eleitorais a que preside;

f) Retirar o uso do direito de palavra aos associados que de algum modo impeçam o normal funcionamento da reunião ou usem palavras ofensivas ou desprestigiantes;

g) Promover o expediente e executar ou fazer executar as deliberações da Assembleia geral;

h) Expulsar da reunião, após advertência, o associado que pelo seu comportamento prejudique seriamente o andamento normal dos trabalhos.


2. Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente nos impedimentos deste.


3. Compete ao Secretário, nomeadamente:

a) Secretariar o Presidente na condução das Assembleias e elaborar respectivas actas;

b) Escriturar as votações;

c) Assegurar o Expediente da Mesa da Assembleia-geral no interregno das reuniões.

Compete à Assembleia-geral:

1. Eleger os membros dos órgãos associativos sessenta dias antes do termo de cadamandato.

2. Fixar, sob proposta da Direcção, ou de Qualquer outro órgão associativo, os quantitativos das jóias, quotas e quaisquer outras contribuições a pagar pelos associados.

3. Discutir e votar anualmente, durante o ultimo trimestre de cada ano, o Orçamento e Programa de Actividades para o ano seguinte, apresentados pela Direcção.

4. Apreciar e votar durante o primeiro trimestre de cada ano, o relatório da direcção, bem como os documentos relativos às Contas de Exercício do ano anterior com o Parecer do Conselho Fiscal.

5. Definir as linhas gerais da associação no que toca á prossecução dos seus objectivos.

6. Deliberar sob as alterações dos Estatutos, sob a aquisição ou alienação de imóveis e sobre a dissolução e a liquidação da Associação.

7. Nomear os associados honorários.

8. Conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção.

9. Apreciar, todo o tempo, os actos da Direcção por sua iniciativa ou o requerimento fundamentando de, pelo menos, associados no pleno uso dos seus direitos, que representem um terço dos votos em efectividade.

10. Pronunciar-se sobre a realização de empréstimos e deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação, no caso de dissolução ou extinção.

11. Deliberar sobre a constituição de fundos associativos.

12. Deliberar sobre a criação de delegações, secções ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, bem como aprovar a respectiva regulamentação.

13. Aprovar regulamentos internos.

14. Em geral, deliberar sobre quaisquer assuntos ou matérias não compreendidas nas atribuições, legais ou estatutária, de outros órgãos da Associação.

1. A Assembleia-geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, nos termos e para os efeitos previstos nos nºs 3 e 4 do artº. 18º, e, trienalmente, para os efeitos do nº. 1 do mesmo artigo.

2. Extraordinariamente, a Assembleia-geral, reunirá, na data, no local e com a Ordem de Trabalhos fixadas na respectiva convocatória, subscrita pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos órgão associativos, o de um conjunto de associados não inferior à quinta parte de todos os associados, com direito a voto e no pleno uso dos seus direitos, sendo sempre indispensável à sua fundamentação.

3. A Assembleia só pode funcionar em primeira convocatória, desde estejam presentes ou representados mais de metade do número total dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

4. Não estado, eventualmente preenchidas as condições referidas no numero anterior, a Assembleia funcionara, em segunda convocatória, trinta minutos depois de hora marcada, com qualquer numero de associados, presentes ou representados, salvo quando a natureza das deliberações exija um numero determinado de votos, lhes enviados conjuntamente os documentos a ela respeitantes.

5. É admitida a despensa das formalidades da convocatória sempre que se encontrem presente a totalidade dos associados e cada um declare que prescinde dessas formalidades, permitindo que a assembleia validamente se reúne e delibere sobre o objecto que previamente lhes foi indicado.

1. As deliberações da Assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Associados presentes, e/ou representados, salvo o que se dispõe nos números seguintes.

2. AS deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes, e/ou representados, e as que tenham por objecto a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos de
todos os associados.

3. Os assuntos referidos nos nºs 7,10 e 11 do artº. 18º destes Estatutos, também deverão ser objecto de deliberações tomadas por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes e/ou representados.

4. As deliberações sobre a alienação de bens imóveis só podem ser tomadas mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos do numero total de membros presentes e/ou representados em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito.

5. A Assembleia em que for decidida a dissolução, decidirá o destino a atribuir, ao património e elegerá os respectivos mandatários.

V – Da Direcção

1. A Direcção é composta por um número impar de três a sete membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário, e os restantes vogais.

2. Na primeira reunião de cada mandato o presidente e os restantes membros escolherão de entre os dois vice-presidentes, o tesoureiro e o secretário, se a sua eleição não tiver sido logo feita directamente na Assembleia-geral que os nomeou.

3. Verificando-se qualquer vaga nos membros que compõem a Direcção, será essa vaga preenchida até ao final do mandato por deliberação de dois terços dos membros da mesma, e se tal não for possível, será convocada uma Assembleia geral para o efeito.

1. Compete à Direcção:

a) Submeter à apreciação e aprovação da assembleia-geral o plano anual de actividades e o orçamento, bem como, com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício anterior.
b) Autorizar os vários órgãos associativos a realizarem as despesas e promoverem a abertura de créditos extraordinários, quando necessários.

c) Elaborar, pra posterior apreciação e aprovação em assembleia-geral, os regulamentos dos vários órgãos, delegações e outras formas de representação designadamente regional ou local, que venham a ser criados, nos termos previstos nestes Estatutos, quando e se tais regulamentos se mostrarem necessários ou convenientes.

d) Decidir sobre a necessidade de audição dos órgãos sobre outras formas de representação, local ou regional, se estes já foram criados.

e) Deliberar sobre a inscrição dos associados, ou sobre a sua demissão no prazo máximo de trinta dias, após a representação do respectivo pedido.

f) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia ou suspensão temporária de funções dos seus membros e sobre a sua substituição de acordo com os presentes Estatutos.

g) Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados por outros órgãos da Associação.

h) Propor à assembleia-geral os quantitativos das jóias, quotas e quaisquer outras contribuições regulares ou não, a pagar pelos associados.
i) Representar a Associação em todas as suas actividades, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, em Portugal e no estrangeiro, bem como praticar todos os actos da sua gestão corrente.

j) Proceder à organização dos serviços, contratando o pessoal técnico e auxiliar necessário, exercendo em relação a ele todos os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados e da lei.

k) Exercer as demais competências que decorrem da lei e dos presentes Estatutos, designadamente cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia-geral e as suas próprias deliberações.

l) Arrecadar e distribuir receitas e efectuar despesas bem como administrar as doações ou legados feitos à Associação.

m) Fixar os Subsídios de deslocação de todos os membros dos órgãos da Associação.

n) Anular a inscrição do associado que o requerer.

o) Nomear representantes, comissões e grupos de trabalho.

p) Propor à Assembleia Gera louvores e outras formas de distinção a pessoas ou entidades que mais se notabilizarem na prossecução dos interesses da Associação.

q) Exercer o poder disciplinar


2. Compete, especialmente, ao tesoureiro superintender na administração dos fundos da Associação, promover a cobrança de quotas, arrecadar as receitas, e pagar as despesas autorizadas pela direcção.


3. No impedimento do tesoureiro, os fundos da Associação podem ser administrados pelo presidente ou pelo vice-presidente da Direcção.

1. A Direcção reunirá sempre que o seu presidente, ou dois dos restantes seus membros façam a respectiva convocatória, devendo de cada reunião ser elaborada uma acta da qual constem as deliberações tomadas.
2. A Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, cabendo ao presidente, além do seu voto de qualidade.

1. A Associação obriga-se com a intervenção conjunta de dois membros da Direcção sem prejuízo do disposto no nº. 2 deste artigo.

2. Para os assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos membros da direcção.

3. É obrigatória a assinatura do presidente em todos os actos ou documentos que impliquem a assunção de encargos ou efectivação de pagamentos, e , no impedimento ou ausência deste, é necessária a intervenção conjunta de dois membros da Direcção, de um membro da Direcção juntamente com um procurador bastante, ou de apenas um procurador com poderes legais suficientes.

4. A Direcção poderá delegar poderes para a prática de actos da sua competência, assim como para a representar perante outras entidades.

VI- Do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.

2. Verificando-se qualquer vaga nos membros que compõem o Conselho Fiscal, será essa vaga preenchida até ao final do mandato por deliberação de dois terços dos membros do mesmo, e, se tal não for possível, será convocada uma Assembleia-geral para o efeito.

Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar a gestão financeira da Direcção e, pelo menos de três em três meses, verificar a situação da caixa ou de quaisquer outros valores confiados à Direcção, bem como proceder ao exame da contabilidade.
2. Elaborar os pareceres em relação aos problemas sobre os quais foi consultado e chamar à atenção da Direcção para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
3. Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas, apresentados anualmente pela Direcção.
4. Deliberar sobre o requerimento de renúncia ao cargo por suspensão temporária de funções de qualquer dos seus membros, deliberando também sobre a sua eventual substituição.
5. Exercer todas as demais atribuições cometidas pela lei ou pelos Estatutos.
6. Assistir, fazendo-se representar pelo presidente ou por qualquer outro membro, as reuniões da Direcção podendo tomar parte da discussão dos assuntos, mas não na sua decisão, e devendo, para esse efeito, ser comunicado ao presidente do Conselho Fiscal
a data dessas reuniões da Direcção.

1. O Conselho Fiscal reúne sempre que convocado pelo seu presidente ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos outros órgão da Associação, e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, alem do seu voto, direito a voto de desempate.

3. De cada reunião será elaborada a acta, da qual constem as deliberações tomadas.

VII- Do Conselho Cientifico e Deontológico

1. O Conselho Cientifico e deontológico é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.

2. Os vários membros deste Conselho são eleitos em Assembleia-geral.

3. Verificando-se qualquer vaga nos membros que compõe o Conselho Cientifico e deontológico Será essa vaga preenchida até ao final do mandato por deliberação dos restantes membros do mesmo conselho e, se tal não for possível, será convocada um Assembleia-geral para o efeito.

4. O presidente a Direcção tem o direito de estar presente nas reuniões do Conselho Cientifico, podendo tomar parte na discussão dos assuntos, mas não na sua decisão, devendo para esse efeito ser-lhe comunicada a data das respectivas reuniões.

Compete ao Conselho Cientifico e Deontológico:

1. Elaborar o Código de Ética de Deontologia Profissional e as normas de conduta dos Associados, a provar em, Assembleia-geral, de acordo com os princípios éticos definidos pela Associação e pelo Código Deontológico da Ordem dos Médicos, e submeter esse Código e normas de conduta à aprovação da Assembleia-geral.

2. Elaborar os pareceres que lhe sejam pedidos por qualquer dos órgãos Associativos.

1. O Conselho Cientifico e Deontológico funciona no local designado pelo seu presidente e reúne quando por ele for convocado.

2. O Conselho Cientifico e Deontológico só delibera validamente se estiverem presentes todos os membros.

3. As deliberações são tomadas por maioria dos seus membros.
4. Por cada reunião será lavrada uma acta, assinada pelo presidente e por qualquer dos outros membros.

VII – Do Regime Financeiro

O ano social coincide com o ano civil.

Constituem receitas da Associação:

1. A jóia, as quotas e demais obrigações a pagar pelos associados.

2. Quaisquer subsídios ou donativos.

3. Quaisquer doações, heranças ou legados.

4. Todas as receitas resultantes de conferencias, seminários, congressos, cursos ou de qualquer outra actividade ou iniciativa promovida em nome de Associação.

São despesas da Associação as instalações, de pessoal, de manutenção, de funcionamento e todas as demais necessárias à prossecução de todos os seus objectivos.

Poderão ser criados fundos de reserva ou de comparticipação destinados a fazer face a despesas extraordinárias da Associação ou a cobrir, total ou parcial, saldos negativos, devendo para o efeito ser aprovados em Assembleia-geral.

Os Presentes Estatutos serão complementados por um Regulamento Interno, a aprovar em Assembleia-geral.

Parceiros

Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação
A SPMFR é uma associação de carácter médico-científico sem fins lucrativos e tem como objecto principal o estudo e a divulgação da ciência e do progresso técnico na área da Medicina Física e de Reabilitação.

Saiba mais em
www.spmfr.org

Associação Portuguesa para o Estudo da Dor

A Associação Portuguesa para o Estudo da Dor, tem por objectivos promover o estudo, o ensino e a divulgação dos mecanismos fisiopatológicos, meios de prevenção, diagnóstico e terapêutica da dor.

Saiba mais em
www.aped-dor.org

ARQUIVO DE

EDITORIAIS SPMA

Caros colegas,
A nova imagem da nossa página pretende estimular a nossa actividade no sentido da troca de ideias, experiências, contactos, de forma a contribuirmos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Acupunctura Médica.
Entramos num novo ciclo, depois de alcançada a estruturação dos cursos de pós-graduação nas Faculdades de Medicina do Norte, Centro e Sul do país, consultas de Acupunctura Médica em vários hospitais e Centros de Saúde.
Iremos progressivamente incluir informações úteis para todos os associados, que serão importantes para a organização da consulta de cada um, bem como informação relevante do ponto de vista científico, indispensável para a nossa formação contínua. A situação da Acupunctura Médica no resto do mundo e a evolução da investigação terá toda a nossa atenção.
Estamos actualmente a negociar com as redes de prestação de Serviços de Saúde das seguradoras, para a inclusão da Acupunctura Médica nas suas listas. As novidades serão disponibilizadas no devido tempo.
Não esquecemos o público em geral, assim como outros colegas e profissionais de saúde, que poderão encontrar aqui informações credíveis sobre a Acupunctura e a sua prática.
Só com a colaboração de todos poderemos dinamizar a nossa página, transformando-a num local de encontro virtual.
Esperamos então a vossa visita.

Saudações para todos.
Helena Pinto Ferreira

Caros associados,
A divulgação da Acupunctura Médica entre as Instituições e organismos ligados à saúde, bem como aos profissionais de saúde tem sido uma preocupação desta Direcção. Por isso, têm sido desenvolvidos contactos e fornecida informação sobre a Competência em Acupunctura, bem como os critérios para a sua obtenção, por exemplo à Entidade Reguladora da Saúde e à Direcção geral da Saúde, para além de Hospitais e Clínicas privadas. Igualmente apresentamos a nossa inteira disponibilidade para qualquer outra informação que estas Instituições considerem como necessária.
Finalmente foi estabelecido um protocolo com a rede médica da Multicare, que será acessível aos nossos associados de pleno direito com Competência em Acupunctura. Para mais informações, aceda ao item “Apoio Clínico”.
O Colégio Médico Brasileiro de Acupunctura, CMBA, realizou o seu XVI Congresso de Acupunctura em Salvador da Baía de 7 a 10 de Setembro. A Presidente da SPMA foi convidada e estiveram presentes 5 médicos da SPMA. Para além da boa qualidade dos trabalhos apresentados, mostrando um bom nível de investigação básica e clínica, foi uma oportunidade em trocar experiências e contactar os colegas responsáveis pelos órgãos dirigentes da CMBA e da Filasma, estabelecendo parcerias que serão proveitosas para o futuro das nossas associações.
Aconselhamos a vossa visita regular ao nosso site, não só para recebermos as vossas contribuições, mas também para estarem atentos às novidades.
Saudações para todos.

Helena Pinto Ferreira

Caros colegas,
Mantendo o espírito de colaboração e interacção com associações de outros países, a SPMA esteve presente no 5º Congresso Médico Internacional de Acupunctura de Barcelona nos dias 5 e 6 de Novembro de 2011, organizado pela Secção de Médicos Acupunctores do Colégio Oficial de Médicos de Barcelona.

A presença portuguesa neste congresso internacional está de parabéns, tendo-se mostrado cada vez mais activa, com apresentação de comunicações orais e posters, sendo de realçar o prémio atribuído a um poster. Convido todos os associados a consultarem no nosso site os trabalhos apresentados.
A solicitação de membros da SPMA como oradores convidados em vários congressos médicos nacionais tem sido em maior número, o que reflecte a constatação da boa qualidade apresentada, bem como todo o trabalho de divulgação que tem sido efectuado. Um muito obrigada a todos os colegas que se têm disponibilizado para responder aos pedidos que vamos recebendo.
A Ordem dos Médicos solicitou aos diversos colégios a elaboração de documentos relacionados com a “Normalização das Práticas Clínicas”. Desta forma, a SPMA iniciou a elaboração do “Manual de Boas Práticas em Acupunctura Médica”, que em breve estará disponível no nosso site para discussão entre os associados, antes da sua versão final. Estejam atentos, pois dada a importância deste documento, precisamos das sugestões de todos os que pretenderem colaborar.
Outras novidades estarão para breve. Consultem o site regularmente.

Saudações para todos.
Helena Pinto Ferreira

Caros colegas,
No passado dia 17 de Março realizou-se a Assembleia Geral ordinária da SPMA. Foram aprovados o Relatório de Actividades e o Relatório e Contas referentes ao ano de 2011.

Estamos no bom caminho, tendo sido cumpridos alguns dos objectivos mais relevantes propostos pela actual Direcção na sua carta de candidatura. Podem consultar o relatório no nosso site.
O processo de regulamentação das Terapêuticas não Convencionais está agora com novos desenvolvimentos, estando a SPMA e a Comissão da Competência atentos e a acompanhar todos os pormenores que possam estar em relação com a nossa actividade. Foram estabelecidos contactos institucionais onde foi manifestada a nossa posição quanto a esta matéria. Este assunto está longe da sua conclusão, pelo que teremos de continur a investir na melhor informação à população e às instituições.
O Jornal de Etnofarmacologia publicou um nº especial, com artigos de acesso gratuito, repesentando um marco importante do Projecto de FP7 GP-TCM, realizado com fundos da Comissão Europeia.
Trata-se de uma boa colecção de artigos relacionado com a MTC, não só no que se relaciona com a área da fitoterapia, mas também com a acupunctura. Podem consultar os artigos através do link www.gp-tcm.org/2012/03/the-gp-tcm-j-ethnopharmacol-special-issue.
Atenção aos vários congressos que vão acontecer nos próximo meses. Toda a informação no nosso site.
Alertamos também para as eleições para a Comissão de Competência em Acupunctura Médica, que se realizarão em Maio. Todos os colegas com a Competência poderão e deverão participar na Eleição, devendo verificar na vossa Secção Regional da Ordem dos Médicos se se encontram devidamente inscritos. Estas Eleições são uma altura em que a Acupunctura Médica afirma a sua força junto dos nossos colegas, pelo que todos deverão participar.

Saudações
Helena Pinto Ferreira
Presidente da SPMA

Caros colegas,
Após o periodo de férias, esperemos voltar com as nossas capacidades renovadas para mais um ano de trabalho.
Há actividades programadas para este mês de Setembro e Outubro, estando desde já convidados todos os colegas que pretendam manter-se actualizados nas áreas da Neurobiologia da Dor e da Neurofisiologia da Acupunctura, a participar nas palestras do Sr. Prof. Doutor Armando Almeida e do Sr. Prof. Doutor Thomas Lundeberg. Consultem o site para saber como proceder para a inscrição, que é gratuita. Estas conferências estão integradas nos cursos de pós-graduação em Acupunctura Médica das Universidades do Minho e da Universidade Nova de Lisboa.

Continuam os contactos entre a SPMA e as Instituições e Fundações que possam apoiar projectos de investigação na área da Acupunctura Médica. Os colegas interessados podem contactar a SPMA para esse fim.
No mês de Maio passado tive a honra de ser eleita Presidente do ICMART (International Council of Medical Acupuncture and Related Tecniques), organização de que a SPMA faz parte e que congrega mais de 90 associações médicas de Acupunctura de todo o mundo. Só com o apoio de todos, em especial dos membros da Direcção da SPMA, poderei cumprir este mandato com sucesso. É igualmente uma boa oportunidade para que a Acupunctura Médica praticada em Portugal passe a ter uma maior visibilidade a nível internacional. Para isso peço a vossa colaboração.
A SPMA está a organizar o próximo Encontro Nacional, que se realizará na cidade de Viseu em Março de 2013. Estejam atentos, pois em breve haverá mais informações.

Saudações
Helena Pinto Ferreira
Presidente da SPMA

Caros associados
O VII Encontro da SPMA correu da melhor forma, graças ao esforço de toda a Direcção da SPMA e das suas secretárias. Agradeço a todos a colaboração prestada, que foi essencial para o sucesso conseguido.
As apresentações foram de muito boa qualidade e reflectem uma evolução muito positiva da Acupunctura Médica em Portugal. A presença do prof. Doutor David Alimi foi enriquecedora, entusiamando os presentes a melhorar os seus conhecimentos na abordagem neurofisiológica da auriculopunctura.
Estão de parabéns o Dr. Tiago Taleço e sua equipa, da Unidade Terapêutica de Dor do
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE que ganhou o prémio de melhor comunicação com o tema “Acupunctura para terapêutica de dor na doença de Charcot-Marie-Tooth – Caso clínico “ e para o Professor Doutor António Cabrita e sua equipa, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com o prémio para melhor poster com o tema “Autofluorescence of Lymphocytes and Monocytes Induced by Manual Acupuncture – preliminary results”.

Em Setembro último decorreu no Porto o Encontro de Outono da BMAS (British Medical Acupuncture Society), em colaboração com a SPMA. Foi uma óptima oportunidade para trocar impressões com colegas do Reino Unido e assistir a comunicações e workshops de especialistas importantes no ensino e investigação da acupunctura, como Thomas Lundeberg e Jaquelinne Fisher , bem como de palestrantes portugueses, que puderam dar a conhecer o estado da arte em Portugal.
Nestes últimos meses foram dados alguns passos importantes para a nossa actividade. Finalmente foi confirmada a aprovação das Normas de Boas Práticas em Acupunctura Médica. O documento será publicado na Revista e site da Ordem dos Médicos e pedido para publicação na Direcção Geral de Saúde, tendo sido enviado para a ACSS. A SPMA, em colaboração com a Comissão da Competência, irá providenciar o envio para outras Instituições relevantes. Este documento tem estado disponível no nosso site e deve ser consultado por todos os colegas.
Foi publicada no D.R. a Portaria 163/2013, de 24 de Abril, onde foram aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, estando constante dos anexos à presente portaria a Tabela da Medicina da Dor, onde se encontra incluída a electroacupunctura. Foi igualmente aprovado e publicado no site da Ordem dos Médicos o Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos referentes à Acupunctura.
Como é do conhecimento geral, foi aprovada pela Assembleia da República a proposta de Lei 111/XII sobre a regulamentação das Terapêuticas não Convencionais. A SPMA colaborou activamente no envio de comentários e críticas construtivas, para que fosse elaborada uma Lei que protegesse os interesses dos doentes e a saúde pública. Apesar de terem sido considerados algumas das propostas, a versão final não é satisfatória. Subscrevemos o conteúdo das cartas enviadas pela Ordem dos Médicos ao Sr. Presidentes da República, publicadas na Revista e site da OM.
Por último quero saudar os novos alunos dos cursos de Acupunctura Médica que já iniciaram e os que em breve irão iniciar os seus estudos.

Helena Pinto Ferreira

Presidente da SPMA

Caros colegas,
A SPMA mantém o seu objectivo em proporcionar aos seus associados a possibilidade em actualizar os seus conhecimentos através de formação contínua, convidando para tal formadores que se distinguiram pela sua qualidade. Foi nesse sentido que tivemos connosco o grupo do GEANF – Grupo de Estudos de Acupunctura Neuro Funcional, de Porto Alegre, Brasil, liderados pelo seu presidente Dr. Cláudio Couto, para o primeiro módulo de um curso de actualização em Acupunctura Neurofuncional.
Foi realizada Assembleia geral da SPMA onde foram discutidos alguns aspectos importantes para o desenvolvimento e organização da acupunctura médica e sua integração nos serviços de saúde. Podem consultar o Relatório de Actividades e o relatório de contas referente a 2015 na nossa página.
O flyer para divulgação da Acupunctura Médica ao público encontra-se disponibilizado aos associados no sector reservado da nossa página, caso pretendam efectuar a sua impressão. 
Foram também incluídas informações úteis para quem se estiver a candidatar à competência em Acupunctura Médica pela Ordem dos Médicos.
Saudações a todos

In Memoriam

Faleceu em 2 de Janeiro de 2013 Norton Moritz Carneiro, amigo de longa data da SPMA.
Foi Presidente da Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina – SMSC , Vice-Ex-Presidente da Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura – SMBA e Presidente da Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura – SMBA.
Foi durante a sua Presidência que a Acupunctura foi reconhecida como Especialidade Médica no Brasil, em 1995.
Esteve presente no Encontro Internacional da SPMA, nos Açores, em 2005 e no Porto onde teve a oportunidade de nos transmitir o resultado do seu trabalho na área da dor, procurando basear os seus argumentos em dados científicos.

Foi um apaixonado divulgador, defensor, e professor dedicado ao estudo e ensino da Acupunctura Contemporânea..
A Acupunctura Médica portuguesa muito a ele deve, tendo sido o seu livro uma das bases da criação da Competência em Acupunctura Médica em Portugal, em 2002. Continuar a desenvolver a Acupunctura da forma como nós a compreendemos, integrada no modelo médico, é a melhor forma de o homenagearmos.
À sua família e a todos os colegas médicos acupunctores brasileiros e de outras nacionalidades que tiveram o privilégio de com ele partilhar esta longa caminhada a SPMA endereça os seus sentidos sentimentos.

Helena Pinto Ferreira

Presidente da SPMA

Faleceu no dia 28 de Dezembro de 2012 Samuel Aisemberg, grande amigo de longa data, excelente colega, brilhante professor, honroso Ex-Presidente da Associação Argentina de Acupuntura bem como internacionalmente Ex-Presidente da Federação Íberolatino americana de Sociedades Médicas De Acupuntura – Filasma.
Samuel Aisemberg em sua maneira cordial e diplomática de se mostrar, ocupou importantes espaços em momentos em que a acupuntura procurava uma maior integração de sua presença em outros países Latinoamericanos e Ibéricos.”
Texto de Silvio Harres – Presidente da FILASMA

O Dr. Manuel Carlos Francisco iniciou a sua colaboração com o curso de pós-graduação em Acupunctura da Faculdade de Medicina de Coimbra ainda no ano de 2007, na sua primeira edição. A sua participação no ensino compreendeu a componente teórica e a clínica.
Na componente teórica teve a seu cargo alguns dos temas mais difíceis de abordar, relativos ao conhecimento tradicional, muitas vezes parecendo apenas sustentado em Filosofia. Soube sempre transportar para o tempo presente este conhecimento e integrá-lo no saber do nosso tempo, estabelecendo comparações e procurando explicações, sem esquecer a Fisiologia do presente. Soube sempre utilizar o conhecimento antigo e incluí-lo de forma proveitosa na clínica actual.
Na componente clínica foi desde a primeira hora um exemplo para todos os discípulos, um exemplo vivo de prática médica que integra o conhecimento sem barreiras. Foi de facto o grande iniciador dos estágios em Acupunctura neste curso, o que fez com a colaboração activa de um colega, também com grande experiência clínica nesta área.
Hoje todos os seus alunos e a organização deste curso lhe agradecem o seu empenho na Acupunctura Médica e tudo o que nos transmitiu, sempre de forma singela e alegre, mas rigorosa e muito útil para a nossa formação. Agora, apesar de afastado do nosso contacto físico, fica-nos a presença do amigo e do mestre que nos toca com amizade e sabedoria.

À família, queremos demonstrar toda a nossa solidariedade.

ICMART deeply regrets to announce the passing of Dr. Walburg Maric-Oehler, the General Secretary of ICMART.
Dr. Walburg Maric-Oehler was among the pioneers of Medical Acupuncture and East-West integration, but above all, she was a dear friend.
Dr. Walburg Maric-Oehler served the Board for nearly 20 years, as the Vice President of ICMART from 1996 to 2010, as the President of ICMART from 2000 to 2002 and as the General Secretary for the past 4 years. She was excellent in promoting the goals of ICMART with tremendous and sense of professionalism.
All of us, who where inspired by her positive energy and admired her for the quality of her work, will no doubt miss her dearly.
On behalf of the Board,

Konstantina Theodoratou
MD, MSc, Med. Psych.
President of ICMART, International Council of Medical Acupuncture and Related Techniques
President of SAMAG, Scientific Association of Medical Acupuncture in Greece

Norma de boas práticas
em Acupunctura

Normas aprovadas pela Ordem dos Médicos. Em breve estarão disponíveis também no site e Revista da Ordem dos Médicos, bem como no site da DGS.

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